Por William Romero e Isabella Felix da Fonseca
O Conselho Federal de Medicina (CFM) sustou temporariamente os efeitos da Resolução CFM 2.324/2022. Embora se apresente como instrumento destinado a aprovar o uso de canabidiol (CBD) ao tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes (Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa), o ato normativo veda aos médicos a prescrição do produto para indicação terapêutica diversa, de modo irrestrito. O documento foi publicado em 25 de outubro de 2022.
A sustação se deu em virtude da repercussão gerada entre os médicos e pacientes que defendem a necessidade de revisão do texto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.11.2022