Regularização dos repasses atende às exigências legais e evita ação judicial com impactos financeiros para a patrocinadora e os participantes
O Postalis informa que os Correios realizaram ontem, 30/12, a quitação das contribuições em atraso. O pagamento das parcelas vencidas evitou que o Postalis fosse obrigado a judicializar o débito, providência que seria obrigatória nos termos do Decreto nº 4.942/2003, sem infringir o disposto no artigo 99, uma vez que a dívida não poderia transpor o exercício de 2025 sem a adoção das medidas legais, resultando em ônus adicionais à Patrocinadora e aos Participantes.
O presidente do Postalis, Camilo Fernandes, sempre esteve confiante no diálogo estabelecido com a patrocinadora e no empenho da Diretoria dos Correios para a solução do tema. Segundo ele, “a quitação das parcelas demonstra a maturidade institucional, a boa governança e o respeito aos compromissos assumidos tanto pelos Correios quanto pelo Postalis. O diálogo permanente e responsável entre as instituições é fundamental para assegurar a estabilidade dos planos e reforçar o compromisso com os participantes e assistidos”.
O Postalis segue acompanhando permanentemente o cumprimento das obrigações pactuadas, mantendo seus participantes e assistidos informados sobre temas relevantes para a gestão dos planos e para a proteção de seus direitos previdenciários.
Fonte: Postalis, em 31.12.2025