O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou no último dia 20 de dezembro resolução que traz um avanço em termos qualitativos aos fundos de pensão ligados ao setor público. Sem interferir na essência da Lei Complementar 108/2001, que rege as entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, a estados e municípios, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, a Resolução CNPC número 35 / 2019 estabelece, entre outros pontos, que a escolha dos membros das diretorias-executivas dependerá de processo seletivo transparente, sob coordenação e supervisão dos respectivos conselhos deliberativos, em que os postulantes comprovem a devida qualificação técnica para funções a que se candidatem.
“A estrutura da Lei Complementar 108 foi totalmente respeitada, assim como serão respeitados os estatutos das entidades, que também disciplinam o processo de composição dos seus conselhos e diretorias-executivas. O que a nova norma faz é fortalecer essa estrutura, posicionando a qualificação técnica como um item obrigatório nos processos de seleção”, explica Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev SP e membro do CNPC.
Os conselheiros presentes à reunião do CNPC em 20 de dezembro último aprovaram a Resolução 35 /2019 por unanimidade.
“A Resolução 35 traz mais transparência ao processo eleitoral, exige maior qualificação dos dirigentes e confere maior responsabilidade aos membros dos conselhos deliberativos”, observa Biagi. Segundo o dirigente, será dado prazo de dois anos, após a publicação da norma, para que os estatutos que estejam inadequados sejam aperfeiçoados no sentido da qualificação dos diretores.
No caso das EFPCs que escolhem a diretoria-executiva por meio de eleição pelos participantes, a norma não lhes será impeditiva dessa prática. “A essência da norma é a melhoria no processo de qualificação e de seleção daqueles que administram as entidades fechadas de previdência complementar”, assegura Jarbas de Biagi.
Fonte: OABPrev-SP, em 10.01.2020