Por Tatiana Viola de Queiroz
Hoje em dia os beneficiários de planos de saúde particulares, ao precisarem realizar tratamentos que não estejam incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso não consigam a liberação de forma administrativa, em 95% dos casos recebem esse aval via decisão judicial.
O usuário tem o amparo da Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros-saúde e determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), que é uma relação de enfermidades catalogadas e padronizadas pela Organização Mundial de Saúde.
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Fonte: Consultor Jurídico, em 21.11.2021