Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Por ocasião da IX Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na última semana em Brasília, foram aprovados dois enunciados que tangenciam o Direito dos Seguros, quais sejam:
1) "Do princípio da boa-fé objetiva, resulta o direito do segurado, ou do beneficiário, de acesso aos relatórios e laudos técnicos produzidos na regulação do sinistro"; e
2) "Diante do princípio da boa-fé objetiva, o regulador do sinistro tem o dever de probidade, imparcialidade e celeridade, o que significa que deve atuar com correção no cumprimento de suas atividades".
Fonte: Consultor Jurídico, acessado em 07.06.2022