Por Ronaldo Paschoaloni
Extinção da cláusula DDR nas operações logísticas de transporte rodoviário de cargas
A recente promulgação da lei 14.599, de 19 de junho de 2023, trouxe mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Dentre as alterações, destaca-se a extinção da prática da 'Carta de Dispensa de Direito de Regresso' (Carta DDR), um instrumento anteriormente utilizado nas operações logísticas envolvendo transportes. Este artigo visa esclarecer as implicações dessa mudança, os riscos associados ao descumprimento da nova legislação tanto para transportadores quanto para embarcadores, e as medidas necessárias para adequação ao novo cenário normativo.
O que era a Carta DDR?
A Carta DDR era um documento emitido pela seguradora do embarcador (proprietário da mercadoria) que renunciava ao direito de regresso contra a transportadora em casos de sinistro, desde que esta cumprisse as obrigações estabelecidas no contrato de transporte e no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significava que, em situações de danos ou perdas da carga, a seguradora indenizava o embarcador sem buscar ressarcimento junto à transportadora, desde que as condições acordadas fossem atendidas.
Fonte: Migalhas, em 04.04.2025