Por Marcos Luiz de Melo
Em atendimento emergencial, o hospital privado não conveniado ao SUS deve suportar os custos de pacientes sem convênio médico ou sem condições financeiras, e buscar o reembolso do Estado
A "emergência médica" é considerada como "a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato".
Dois elementos emblemáticos para essa constatação:
— Risco iminente de morte ou sofrimento intenso;
— Exigência de tratamento médico imediato.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.10.2020