Uma das críticas feitas por empresas de saúde suplementar é o uso do CDC nas decisões judiciais e não a lei dos planos de saúde e também as decisões da ANS
Nos últimos anos, tem-se observado que alguns julgamentos da Justiça Brasileira são realizados de modo mais favorável para o consumidor quando o assunto é plano de saúde. Ocorre que essa posição presume uma prestação de saúde de maneira ilimitada para os cidadãos. Não deveria ser assim. Na verdade, a saúde sem limites é uma responsabilidade do governo, como previsto na Constituição Federal. Planos de saúde são diferentes. Eles surgem a partir de um contrato particular em que as partes concordam com seus termos, ou seja, sabe-se desde o início qual é a rede de hospitais oferecida, assim como os tratamentos e os medicamentos previstos.
Esse é um assunto que merece uma grande reflexão, principalmente diante do atual cenário econômico do país. Emerge a necessidade de um debate sobre as decisões judiciais que tratam dos planos de saúde, de modo que o assunto envolva não apenas juízes, mas também advogados dos consumidores e as próprias operadoras de saúde. É preciso, e se faz necessário, esclarecer para a população que as negativas de cobertura são realizadas com o respaldo da lei que rege os planos, no caso a Lei nº 9.656/1998 e do regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: Revista Consumidor Moderno, em 04.10.2019