Por Rafael Siqueira Cavalcante, Melina Sant’Anna Soares
Desafios e implicações na gestão de planos de saúde na continuidade de beneficiários aposentados
Com o envelhecimento da população e o aumento da demanda por serviços médicos, a manutenção de inativos nos planos de saúde empresariais figura como um tema de relevância social e econômica no Brasil.
A Lei 9.656/1998, em seu artigo 31, dispõe sobre a continuidade do benefício para inativos, assegurando ao aposentado o direito de manter o plano coletivo com as mesmas condições de cobertura que possuía enquanto empregado, desde que: (i) tenha contribuído financeiramente por, no mínimo, dez anos durante o vínculo empregatício; e (ii) assuma o pagamento integral do plano.
Além disso, a lei garante ao aposentado que contribuiu por menos de dez anos o direito de se manter como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o custo total.
Fonte: JOTA, em 08.11.2024