Até a suspensão, Barroso votou por validar a lei com jornada de 40h, limites de custeio e negociação coletiva no setor privado
O ministro do STF, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o julgamento da validade da lei 14.434/22, responsável por instituir o piso salarial nacional da enfermagem. Até a suspensão, somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia se manifestado.
S.Exa votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a constitucionalidade da norma, mas impondo parâmetros para sua aplicação, como a fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, a limitação da obrigação de estados e municípios aos repasses federais e a exigência de negociação coletiva no setor privado.
Fonte: Migalhas, em 20.09.2025