Neste ano, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completou dez anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.
Fonte: Medicina S/A, em 21.11.2022