Por João Victor Santana de Alencar
Não é demasiado afirmar que um dos temas mais relevantes do contrato de seguro de pessoas cinge ao cumprimento (ou não) do dever prévio de informação ao contratante. A relevância da discussão está atrelada a considerável gama de cláusulas contratuais que limitam ou restringem o direito do segurado. Afinal, é válida cláusula contratual que exclui direito do segurado?
Se se espera uma resposta simples, com base na legislação consumerista, pensamos que pode haver certa frustação por parte do leitor, uma vez que o tema debatido só admite certeza quando à luz do caso concreto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.09.2023