Por Nayara Mayne Riciolli Martins Aires
STJ decide que atendimentos emergenciais, ainda que decorrentes de procedimentos estéticos, devem ser cobertos pelo plano de saúde
Cada vez mais as cirurgias estéticas são realizadas no Brasil, o que o torna líder no ranking mundial de cirurgias plásticas. Em sua maioria, são realizadas de forma particular, sem cobertura do plano de saúde, por serem eletivas e por terem a finalidade exclusivamente estética. E caso aconteça uma intercorrência médica grave durante essa cirurgia, será que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento em decorrência dessa emergência?
Em recente decisão no STJ, REsp 2.187.556, entendeu que o plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos ocorridos em cirurgia plástica.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2025