No novo capítulo da série 'Desvendando o seguro', conheça de uma forma bem rápida e objetiva as características do tipo de seguro que cabe no bolso do microempreendedor
- Microsseguro é uma modalidade de seguro criada para ajudar a população de baixa renda, oferecendo uma cobertura que protege contra danos pessoais e materiais
- O público-alvo de microsseguros também inclui microempreendedores e pequenas empresas
- É uma maneira de garantir que todos tenham acesso a uma proteção financeira que se encaixe nas necessidades das pessoas
- Há duas modalidades de microsseguros: o de pessoas e o de danos
- Não há impedimento para que as coberturas das duas modalidades sejam negociadas num só contrato
- As coberturas pessoais cobrem riscos como invalidez, despesas de funeral, por morte do segurado
- As coberturas de danos cobrem os bens dos segurados que constam do contrato
Como e quando surgiu o microsseguro?
- Entre 2011 e 2012, o Brasil estabeleceu as primeiras regras para os microsseguros
- As regras definiram quais tipos de seguros poderiam ser criados, as coberturas disponíveis, os valores máximos de proteção, os benefícios, o que não seria coberto, como escolher e mudar quem pode contratar, entre outros detalhes
- A legislação, contudo, não foi capaz de fazer o mercado andar no ritmo esperado, até porque o país enfrentou uma sequência de revés econômicos a partir de meados da década passada
- Um novo marco regulatório de microsseguros foi aprovado em 2021, flexibilizando regras que travavam a expansão
- A única exigência é que eles sejam compatíveis com determinados princípios e que atendam alguns requisitos para garantir a proteção securitária do público-alvo
O microsseguro hoje
- O que se exige hoje, em termos regulatórios e para a criação do microsseguro no Brasil, é que:
- Ele se destine à população de baixa renda, microempreendedores individuais e microempresas ou empresas de pequeno porte
- O microsseguro tenha um valor compatível com esse propósito, ter uma linguagem simples e de fácil compreensão, identificar com clareza os riscos excluídos, que não podem ser excessivos, e ter processos de liquidação rápidos e eficientes, adequados às necessidades do público-alvo
- Ele respeite 9 princípios: inclusão, simplicidade, orientação para o cliente, acessibilidade, transparência, proporcionalidade, sustentabilidade, educação financeira e inovação
Fonte: CNseg, em 13.11.2023