Por Lidiane Mazzoni
A proposta do presente texto é esclarecer os pontos mais relevantes sobre o fim do contrato de plano de saúde, seja coletivo ou individual, por iniciativa da operadora de planos de saúde ou do beneficiário e as mudanças da regulamentação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicáveis para esse cenário.
Por isso, diante da complexidade do mercado de planos de saúde, relevante abordar as nuances do encerramento da relação contratual considerando a modalidade do plano de saúde contratado e quem toma a iniciativa do pedido do encerramento do contrato.
Iniciativa da Operadora
Analisando as hipóteses de encerramento do plano de saúde, há uma variação relevante conforme a modalidade de contratação: Individual/familiar, coletivo empresarial ou por adesão.
Fonte: Migalhas, em 12.08.2024