Por Wady Cury
Instituída pela Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece regras para a destinação e disposição correta dos resíduos gerados em diversos setores da economia.
Esses resíduos são classificados em oito tipos: domiciliares, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde, da construção civil, de serviços de transportes, de mineração e, finalmente, os resíduos agrossilvopastoris, que são aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturas, incluindo os resíduos relacionados aos insumos utilizados nessas atividades.
Além de englobar todos os tipos de resíduos, a PNRS destaca-se por incentivar uma gestão integrada entre os participantes da cadeia produtiva, promovendo o compartilhamento de responsabilidades e, com isso, a geração de novos desafios e oportunidades.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa, acima de tudo, um novo olhar da sociedade, que está cada vez mais atenta às questões ligadas à conservação do meio ambiente e consciente das consequências sociais, econômicas e ambientais do manejo inadequado de resíduos sólidos.
Mas qual é a relação ou a responsabilidade das seguradoras sobre esse tema? Em que medida essa legislação afeta o posicionamento do mercado segurador? Devemos mudar o nosso comportamento?
Em primeiro lugar, é preciso entender o papel das seguradoras nesse novo cenário, quais as responsabilidades a serem seguidas e as oportunidades que podem ser captadas. Mas, principalmente, devemos reconhecer que, ao segurar um produto, uma edificação ou uma plantação, nos tornamos parte integrante dessa cadeia de valor e, portanto, responsáveis por zelar pela destinação e disposição final correta dos resíduos sólidos envolvidos no processo.
Na ocorrência de um sinistro, os resíduos ou entulhos resultantes desse evento podem ser entendidos como propriedade da seguradora, que já indenizou o cliente pelo ocorrido e, portanto, é responsável (ou corresponsável) pela gestão e destinação final desses salvados. Daí a importância de compreender os limites de responsabilidade e corresponsabilidade das seguradoras, a partir dos sinistros e da indenização ao segurado.
Outro ponto importante é: qual o momento certo para agir? Devemos nos preocupar com essa questão somente no momento do sinistro? Ou antes, durante o processo de subscrição? Como preparar técnicos e especialistas para a subscrição correta do risco, levando em conta a corresponsabilidade da lei?
É importante lembrar que a subscrição é uma etapa fundamental, pois nesse momento os riscos de geração e destinação de resíduos devem ser corretamente mensurados e avaliados, a fim de evitar possíveis multas e prejuízos ao final do processo de ocorrência de um sinistro.
Com tantas perguntas e incertezas, este é ainda um tema desafiador, que trouxe para o segmento de seguros responsabilidades ainda pouco divulgadas e necessidades de análises de riscos que em alguns casos ultrapassam o tradicional conhecimento aplicado no setor.
Mas uma coisa é certa: este é um tema que precisa ser discutido em diversas instâncias. O setor tem que se mobilizar, unindo forças e conhecimentos para buscar, de forma conjunta, as melhores práticas em benefício de todos: seguradoras, segurados e a sociedade.
Fonte: Artigo publicado originalmente na revista Opinião.Seg nº 10, Maio de 2015, página 10.