Por Jorge Wahl
Propostas deverão ser finalizadas no final deste ano ou início de 2016.
Criada pela Abrapp no final do ano passado, quando se esgotava o prazo de 60 meses dado pela Resolução CGPC 29 para que as entidades regidas pela LC 108 e desenquadradas quando esta entrou em vigor buscassem o seu enquadramento, a Comissão Técnica Ad Hoc de Despesas Administrativas deverá encerrar os seus trabalhos até o final deste ano ou início de 2016, apresentando as suas sugestões com vistas ao aprimoramento da norma. Ao fazer tal previsão, o Coordenador da CT, Evenilson de Jesus Balzer,nota que um dos pontos onde se tem mais a ganhar nesse esforço de atualização da resolução é quanto à desejável maior padronização dos procedimentos contabéis com relação a custos administrativos e de investimentos.
“Um outro ponto onde poderemos avançar também é no que diz respeito a darmos tratamentos não lineares a entidades que são de fato diferentes entre si, seja por porte ou por se encontrarem em momentos diversos de seus processos de amadurecimento ou de acumulação ou, mesmo, por terem optado por gestões internas ou externas”, observa o Diretor Luis Alexandre Cure, responsável pelos trabalhos da CT Ad Hoc diante da Diretoria da Abrapp.
Diferenças ignoradas - Atualmente, nota Cure, a norma “não faz distinção entre os diversos desenhos de plano, seus diferentes graus de maturidade (se em início ou encerramento de atividades) e se junto com eles, por exemplo, há a gestão de um plano de saúde”. Por essa razão é preciso hoje revisá-la.
Eduardo Correia, consultor da Mercer, concorda quanto à necessidade de se tratar essas entidades, por exemplo, conforme o seu porte, sem se exigir das pequenas o mesmo que das grandes. “Todas as possibilidades devem estar abertas em matéria de compartilhamento de custos e ganhos de escala, uma vez que o objetivo deve ser sempre o de ganhar eficiência”, nota Eduardo.
O contabilista Geraldo Assis, Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade e um dos integrantes da CT Ad Hoc, assinala por sua vez, quanto às despesas, que se deve olhar não só valor (quantitativo) envolvido, mas também o seu retorno (qualidade), criando critérios para isso. 'Não adianta reduzir os custos e despesas administrativas se a entidade não consegue prestar um serviço de qualidade aos seus participantes e assistidos', afirma Geraldo.
Primeiros consensos - A CT Ad Hoc já obteve consenso em relação a alguns pontos, como a necessidade de se criar uma maior padronização do registro de algumas operações diretas de investimentos, que hoje algumas entidades lançam diretamente no PGA e outras em investimentos, ao lado de um maior detalhamento da informação quanto às despesas deduzidas dos fundos de investimentos, por meio da criação de um quadro auxiliar para divulgação no Relatório Anual de Informações (RAI). Sente-se também a necessidade de melhor orientar as entidades, por meio da elaboração de um Guia Abrapp-Ancep, com exemplos dos referidos critérios qualitativos e quantitativos com indicadores. É percebido ainda que os limites da Resolução CGPC 29 para as entidades menores são inadequados.
Crescem, assim, as chances de um avanço muito além de uma situação que a CT Ad Hoc descreveu no início de suas atividades na primeira análise que fez. Na ocasião, percebia-se que apesar da planificação contábil das EFPCs ser padrão, as características e especificidades das entidades acabam levando ao uso de diferentes critérios na contabilização das despesas administrativas, prejudicando a uniformidade e análises dos indicadores apurados pelas próprias entidades, bem como àqueles divulgados pela PREVIC e pela ABRAPP (como o IDG).
Portanto, os registros contábeis devem produzir dados que preservem esta característica de heterogeneidade do sistema. Estudos preliminares apontam alguns fatores que influenciam nas distorções desses indicadores, sendo os principais: despesas administrativas absorvidas, total ou parcialmente, por patrocinadoras de entidades abrangidas pela LC 109/2001, que não são contabilizadas no PGA; não uniformidade de critérios de rateio utilizados na contabilização das despesas administrativas alocadas na Gestão Previdencial e de Investimentos; não uniformidade de critérios de rateio utilizados na contabilização das despesas administrativas alocadas aos planos de benefícios; gastos de investimentos contabilizados como despesas diretas e não como parte do PGA; terceirização da gestão da carteira de investimentos, ou parte desta, em fundos de investimentos que são contabilizados pela cota líquida, de forma que as despesas de administração dos fundos, de custódia, de auditoria, entre outras, acabam não sendo evidenciadas e registradas adequadamente no PGA.
Fonte: Abrapp, em 09.09.2015.