Por Martha Corazza
O estudo para a atualização das regras contidas na Resolução CGPC nº 29, de 2009, que trata dos critérios e limites para custeio das despesas administrativas dos fundos de pensão, já está finalizado e entra agora em fase de apreciação pela diretoria da Abrapp para que possa, em seguida, ser encaminhado à Previc e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar. O trabalho, desenvolvido pela Comissão Técnica Ad hoc de Despesas Administrativas da Abrapp, especialmente constituída com esse objetivo e que envolveu também representantes de outras entidades ligadas ao sistema e dos órgãos de supervisão e fiscalização - Ancep, IBA, SPPC e Previc -, resultou em proposta que revisita o conteúdo da Resolução nº 29.
Seu foco foi conferir a aderência da atual norma em relação à realidade do sistema de previdência complementar fechada. “Seis anos após sua edição, a Resolução mostrou ter sido positiva e adequada ao que se propôs, mas o estudo feito pela Comissão indicou que há espaço para avançar de modo a tornar as regras mais aderentes ao sistema em sua atual realidade”, explicou o diretor da Abrapp, Luís Alexandre Cure.
O objetivo é assegurar que o normativo reflita um olhar para o sistema como um todo e, ao mesmo tempo, permita tratar desigualmente os desiguais. Isso porque as Entidades Fechadas de Previdência Complementar apresentam condições muito heterogêneas de porte, maturidade e características, o que exige uma diferenciação no tratamento relativo ao custeio de suas despesas administrativas. Como resultado dos debates e reuniões promovidos pela Comissão, incluindo aí um relacionamento bastante intenso com outras comissões técnicas da Abrapp, particularmente a de Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de Atuária e de Contabilidade, surgiu um diagnóstico que mapeia as entidades associadas da Abrapp e suas diferentes realidades. Além disso, informou Cure, a pesquisa feita junto às associadas, conforme aponta o relatório final da Comissão, mostra dados relevantes sobre o esforço das EFPCs para se enquadrarem às normas, assim como suas principais dificuldades e necessidades de adequação.
Ajustes propostos - Entre os ajustes, melhorias e atualizações sugeridos, está a preocupação com a melhor identificação dos dados relativos às despesas de investimentos no plano de contas. “No estudo ficou claro que algumas entidades contabilizam essas despesas de forma diferenciada, o que prejudica a comparação de resultados no sistema”. Nesse sentido, a Comissão Técnica Nacional de Contabilidade avaliou como pertinente que haja uma atualização e consolidação da IN 34.
Outra conclusão relevante aponta a dificuldade das entidades para estruturar os critérios qualitativos e quantitativos de suas despesas, o que compromete a preparação de bons indicadores. “Para equacionar esse problema, a Comissão estuda a possibilidade de elaborar um guia que ajudará a estruturar esses critérios e, desse modo, contribuir para uma melhor gestão”, observou Cure. A criação e aplicação de critérios diferenciados para as entidades regidas pela Lei Complementar 109, no que diz respeito às despesas que não representam ônus para as patrocinadoras, é outro aspecto destacado pelo relatório.
A intenção é adotar critérios que permitam diferenciar o tratamento dado a esse tipo de despesas, uma vez que, pela atual regra, todas elas aparecem juntas e algumas entidades podem apresentar resultados melhores por conta disso.
O fundo administrativo também está na mira das mudanças e o relatório sugere que seja revisto o entendimento a respeito de a quem pertence esse fundo. “O sistema clama por crescimento e é preciso encontrar soluções que permitam às EFPCs praticarem uma gestão que vise o fomento”, lembra Cure. Nesse sentido, o grupo indica, em seu relatório, uma solução para que se possa conviver com o atual sistema mas que também ofereça uma alternativa para que haja um fundo administrativo das entidades. Em relação aos limitadores – de 1% para a taxa de administração e de 9% para a taxa de carregamento – o estudo concluiu que eles ainda estão bastante aderentes, mas o ideal seria avançar na direção de uma regra mais flexível e adequada às diferentes condições de cada fundação. A ideia é alterar a regra que estabelece o prazo de cinco anos, na Resolução 29, de modo que ele possa ser estendido em ocasiões especiais ou para novas entidades.
“Desde que haja estudos comprovando qual é o ponto de equilíbrio da fundação, não haverá necessidade de ter um prazo fixo, mas poderá ser adotada uma flexibilização que permita tratar caso a caso”. Encontrar o ponto de equilíbrio, portanto, será fundamental para dar um parâmetro melhor e para fazer com que as diferentes entidades sejam tratadas de acordo com as suas características e necessidades. Para isso, cada EFPC faria seu projeto de viabilidade, a ser aprovado pela Previc. O relatório propõe ainda a alteração da base de cálculo desses limitadores, o que permitirá conferir um tratamento específico para cada entidade, informou Cure.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 21.12.2015.