O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, autoriza o afastamento do país de ROBERTO WESTENBERGER, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e de NATALIE HAANWINCKEL HURTADO, Secretária-Geral da Susep, no período de 25 de março de 2015 a 28 de março de 2015, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387/1995, a fim de participar de Reunião com o Superintendente da SSN - Superintendencia de Seguros de la Nación - para tratar dos assuntos de interesse mútuo e desenvolvimento de ações conjuntas no âmbito da ASSAL e do Mercosul, que ocorrerá na Cidade de Buenos Aires, Argentina (Processo SUSEP nº 15414.000399/2015-29).
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
(DOU de 19.03.2015 - Seção 2 - pág. 36)