Transcorridas três semanas da emissão da IN Previc nº 12, que dispensou as entidades da elaboração e envio das Demonstrações Atuariais (DAs) referentes aos planos CD puros, e apenas alguns dias depois do ofício circular n.º 04/2014, que orienta às EFPC acerca da facultatividade do envio do DA nesse caso e informa sobre a desobrigação da elaboração das respectivas avaliações atuariais, a medida continuava repercutindo positivamente na última sexta-feira (24) junto aos nossos dirigentes. Todos entendem tratar-se de uma clara providência desoneradora, na linha da simplificação e desburocratização.
Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, “não fazia mesmo sentido continuar fazendo avaliação atuarial no caso de planos que não apresentam qualquer risco desse tipo”. Por isso mesmo, prossegue José Ribeiro, “a Abrapp agradece à Previc essa excelente medida para o nosso sistema”.
“Se alguém não gostou, esse alguém está entre aqueles que não querem que o nosso sistema cresça”. resume José Ribeiro.
A Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, chama a atenção para o fato de que a IN Previc nº 12 veio ao encontro de um antigo pleito de nosso sistema, que há muito pede medidas desoneradoras. O tipo da medida, diz ela, que reduz custos sem afetar nem um pouco a qualidade dos processos das entidades. “Afinal, o DA no caso dos planos CDs sem risco atuarial era algo perfeitamente inócuo e seu fim só trouxe resultados positivos”, nota Nélia.
Ela lembra que a IN Previc nº 12 não veio sózinha. Pouco antes, a de nº 11 caminhou na mesma direção, ao dispensar as entidades do envio do resumo do relatório anual em papel para os participantes. Na mesma linha, o Presidente do ICSS, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, diz sentir na Previc um claro esforço no sentido de retirar as pedras no caminho do crescimento do sistema.
Substituindo a Instrução Previc nº 9, de 14 de dezembro de 2010, a IN Previc nº 12 mexe com situações cujo risco atuarial seja considerado de baixa probabilidade e de baixo impacto pelos critérios de Supervisão Baseada em Risco adotados pela autarquia.
Assim, a Instrução Previc nº 12 cumpre o objetivo de desonerar as EFPC, sendo também medida indutora para que as entidades busquem gerenciar seus planos de benefícios de forma a mitigar seus riscos.
Ademais, houve a atualização e o aprimoramento de seus anexos, com o objetivo de tornar mais claro e simples o entendimento de todos os campos a serem preenchidos nas Demonstrações Atuariais, por meio do sistema eletrônico DAWEB.
Com a publicação dessa medida, a autarquia contribui para a sustentabilidade do sistema de previdência fechada, na medida em que está buscando reduzir os custos administrativos incorridos pelas EFPC, tornando assim a criação e manutenção dos planos fechados mais atrativos ao sistema.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 27.10.2014.