Por Antônio Saldanha Palheiro, Samuel Rodrigues de Oliveira e Pedro Henrique Di Mais Palheiro
A saúde, direito fundamental estabelecido na Constituição de 1988, hoje é um dos principais direitos sociais e, com isso, tornou-se uma das principais fontes de demanda do Poder Judiciário brasileiro. Em artigo anterior [1], discutiu-se o equilíbrio na saúde suplementar e os efeitos da hiperjudicialização sobre a sustentabilidade do setor. Agora, identificado o problema, importa tratar com seriedade uma das suas principais, senão principal, resposta: a desjudicialização.
Os números do Painel da Judicialização da Saúde do Conselho Nacional de Justiça são impressionantes. Há cerca de 895 mil processos pendentes relativos à judicialização da saúde nos tribunais brasileiros, sendo que mais de 680 mil foram ajuizados somente em 2025 [2]. Recortado o segmento da saúde suplementar, são 393.576 processos pendentes até novembro de 2025, o maior patamar da série histórica [3]. Para além dos números absolutos, chama a atenção o fato de que o impacto processual das demandas é acompanhado por outro, de natureza orçamentária: a judicialização corresponde a aproximadamente 33% dos gastos dos estados brasileiros com medicamentos [4].
Fonte: ConJur, em 09.07.2026