Por Letícia Brito
O Judiciário tem deferido à restituição do imposto de renda que incidiu sobre os valores descontados dos beneficiários da PETROS e da FUNCEF em função da necessidade de equalização do déficit desses fundos.
Os beneficiários de fundos de pensão como a PETROS, destinada aos funcionários da Petrobras, e a FUNCEF, destinada aos funcionários da Caixa Econômica Federal, vêm suportando grandes descontos em função da necessidade de equalização do déficit dos referidos fundos.
Além de terem os seus benefícios reduzidos mensalmente, os optantes por estes fundos têm sofrido ainda com a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre esses descontos, contudo esta incidência é indevida.
Isto porque a hipótese de incidência do Imposto de Renda é auferir renda ou proventos de qualquer natureza que representem efetivo acréscimo patrimonial. Desta forma, como os valores que têm sido descontados dos beneficiários desses fundos não representam acréscimo patrimonial, não deve haver a incidência do Imposto de Renda da Pessa Física sobre eles.
Fonte: Migalhas, em 06.12.2022