Advogada avalia portaria de adesão à transação para tributos não pagos entre março a dezembro de 2020 devido aos impactos da pandemia
Quem tem tributos federais vencidos – de pessoas jurídicas a físicas, empresários individuais – vai poder pedir, a partir do próximo dia 1º de março, descontos de multas, juros e encargos se comprovar que teve prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Segundo a portaria nº 1696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), de 10 de fevereiro deste ano, as negociações são referentes a tributos não pagos no período de março a dezembro de 2020.
“A PGFN autorizou novas possibilidades de adesão à transação tributária seguindo as mesmas condições das portarias 14.402 e 18.731, porém, com relação a débitos tributários com vencimento entre março e dezembro de 2020”, explica a advogada Carolina Ferreira de Carvalho, do escritório Grebler Advogados. A transação só pode ser feita junto à PGFN e poderá abranger débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31.5.2021, desde que vencidos entre março e dezembro de 2020.
Os interessados deverão fazer a adesão no portal REGULARIZE e preencher a declaração de receita/rendimento. “Terão que demonstrar que tiveram prejuízos no mês em que ocorreu o vencimento do tributo não pago, durante o período de março a dezembro de 2020. Por exemplo, caso tenha deixado de recolher tributo com vencimento em junho de 2020, deverá demonstrar que teve redução de sua receita bruta comparada ao mesmo mês de 2019, para que tal débito esteja apto a ser inserido na transação”, explica a advogada. Ela acrescenta que, no caso de pessoa física, as perdas podem ser comprovadas pelas declarações de Imposto de Renda.
Se conseguir a transação, o contribuinte poderá pagar 4% do valor - a entrada - em 12 meses. O restante será dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, com limite de 50% do valor total da dívida. Já para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, em até 133 meses. Nestes casos, com desconto de 100% e limite de 70% de todo o débito. “Nas transações que envolvem contribuições previdenciárias o parcelamento é de, no máximo, 60 meses”, informa Carolina Ferreira de Carvalho.
Logo após a adesão, o contribuinte deverá quitar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a transação seja efetivada. A advogada diz que é uma oportunidade para empresários e pessoas físicas regularizarem a situação com o Fisco. “A portaria 1696 pode ajudar muitos contribuintes que não conseguiram recolher tributos com vencimentos no ano passado, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia.”
Fonte: MOMBAK, em 02.03.2021