Por Rafael Miele
É praxe que os contratos de prestação de serviços celebrados pelos planos de saúde com clínicas ou hospitais privados contenham cláusulas com previsão de prazo para apresentação de contas e para a entrega de faturas dos atendimentos realizados pelos prestadores aos beneficiários do plano em questão.
Apesar de o serviço ter sido efetivamente autorizado e prestado, não raras vezes as operadoras de planos de saúde recusam-se a efetuar os respectivos pagamentos, sob o argumento de que o prazo contratual para a apresentação das contas hospitalares foi descumprido e, portanto, teria decaído o direito de cobrança.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.02.2024