Em novembro de 2015, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular 521/2015, que dispõe sobre a implantação de uma estrutura de gestão de riscos em sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais.
Dentre os requerimentos indicados na Circular, destacamos como mais relevantes os seguintes:
Governança | Responsabilidades ao nível do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Gestor de Riscos e áreas de negócio
Reporte | Definição e implementação de indicadores para o monitoramento dos níveis de exposição de Risco.
Políticas | Formalização da política de gestão de riscos que deve abranger o Apetite a Risco, Estrutura de Gestão de Risco e sua integração com operações e controles internos.
Documentação | Informações de processos, metodologias e ferramentas utilizados para identificar, avaliar, mensurar, tratar e monitorar as exposições a riscos atuais e emergentes.
Plano de Continuidade de Negócio (PCN) | Plano de ação para riscos que possam ocasionar interrupção total ou redução significativa das atividades.
Validação | Auditoria interna independente de processos, metodologias e ferramentas, além dos requerimentos definidos, pelo menos uma vez por ano.
Para conhecer mais sobre o tema, acesse nosso estudo.
Fonte: E&Y, acessado em 06.05.2016.