Por Adalberto Fraga Veríssimo Junior e Larissa Soler Rocha
A telemedicina é a possibilidade de realização de telecirurgias, mediante o auxílio de equipamentos robóticos, conforme previsto pelo art. 9º, da resolução 2.314/22, e regulamentado na resolução nº 2.311/22, de março de 2022.
Antes da pandemia, havia muita resistência ao exercício da telemedicina no Brasil, o que acabou sendo superado pela urgência da crise sanitária, que possibilitou o uso desse recurso tecnológico, fundamental para auxiliar os pacientes em todo o território nacional. Durante a pandemia, mais de 6 milhões de teleconsultas foram realizadas, segundo dados da Abrange - Associação Brasileira de Planos de Saúde.
No último dia 22 de abril, o Ministério da Saúde divulgou uma portaria que declarou o fim da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19, diante da cobertura vacinal e melhora da situação epidemiológica do país. Esta situação deixou um vácuo momentâneo sobre a possibilidade de utilização da telemedicina, que estava autorizada pela lei 13.979/20.
Fonte: Migalhas, em 25.05.2022