Por Lidiane Mazzoni
Os desafios trazidos pela desregulamentação dos Corretores de Seguros e as oportunidades que a medida pode representar
Com cerca de cem mil registros de corretores pessoas jurídicas ou físicas e com estimativa de quatro mil novos pedidos de registros por ano, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deixou de regulamentar a atividade de corretagem de seguros. A extinção da barreira de entrada para a atividade de corretagem de seguros pegou o mercado de surpresa, que imediatamente reagiu contra a medida. Apesar disso, há aqueles que enxerguem oportunidades nesse cenário de muitas novidades a serem exploradas.
A alteração se deu por meio da Medida Provisória 905 (MP 905), publicada em 11 de novembro de 2019, revogando a lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regulamentava a profissão de corretor de seguros, bem como dispositivos do decreto-lei 73 de 1966 que incluíam os corretores como integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados.
A MP 905 cria o Programa Verde e Amarelo de estímulo ao emprego e tem como objetivo novo contrato de trabalho para fomentar o mercado formal de trabalho. A medida também revoga registro de outras profissões, entre elas jornalista, químico, publicitário, radialista e arquivista.
Fonte: Migalhas, em 06.01.2020