Por Bruna Chieco

O deputado federal Tadeu Veneri (PT-PR), presidente da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), protocolou nesta quinta-feira, dia 16 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/2026, que institui o marco legal das micropensões.
O PLP promove a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais. A proposta vem na sequência da apresentação feita pelo Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva, em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, defendendo um modelo de micropensões para incluir trabalhadores de aplicativo na previdência complementar.
A proposta é inserir as micropensões diretamente no núcleo do regime jurídico da previdência complementar, alterando a Lei Complementar nº 109/2001, em vez de tratá-las como uma política isolada de microcrédito, criando uma nova modalidade de plano de benefícios. O projeto prevê contribuições periódicas ou esporádicas de valor livre, adesão facultativa e possibilidade de aportes de terceiros, como plataformas digitais, contratantes ou tomadores de serviço, sem que isso configure vínculo empregatício ou altere a natureza da relação entre as partes.
O texto também amplia o rol de trabalhadores elegíveis a participar de EFPC, hoje restrito a empregados de patrocinadoras e associados de instituidores, para incluir autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores de plataforma. Uma das cláusulas do projeto veda expressamente que o acesso a trabalho, contrato ou permanência em plataforma seja condicionado à adesão do trabalhador ao plano de micropensão.
Na prática, o projeto prevê que a adesão às micropensões ocorra por meios digitais, com regras de ingresso simplificadas em relação aos planos tradicionais de previdência complementar. O texto também abre espaço para que plataformas digitais, cooperativas, associações e sindicatos atuem como intermediários na oferta dos planos aos trabalhadores, desde que mantenham relação operacional estável com esse público.
A proposta ajusta ainda a legislação tributária (Lei nº 9.249/1995) para permitir que aportes feitos por empresas ou plataformas em favor de trabalhadores participantes de planos de micropensão recebam tratamento fiscal compatível com sua natureza previdenciária, desde que respeitados os limites da legislação fiscal e a facultatividade da adesão.
Na justificação do projeto, o deputado Tadeu Veneri argumenta que a medida apresenta “inequívoco mérito social, econômico e jurídico” ao ampliar o horizonte de proteção previdenciária para grupos historicamente pouco alcançados pelo sistema.
Ao comentar o projeto, Devanir Silva retomou o argumento já defendido na audiência do Senado sobre a exclusão previdenciária de trabalhadores informais e classificou a iniciativa como uma forma de dar visibilidade a essa parcela da força de trabalho. Ele destacou que o modelo não é inédito. “Já existe isso funcionando em outros países”, disse, citando a Índia, que soma 69 milhões de pessoas cobertas por micropensões, além de Quênia e Colômbia como referências internacionais para a proposta brasileira.
Veneri reconhece que o modelo de micropensões foi “desenvolvido e defendido institucionalmente no âmbito da” Abrapp. Devanir também agradeceu à atuação do deputado à frente da pauta, destacando seu papel na condução dos temas ligados à previdência complementar fechada.
O PLP 214/2026 segue para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.07.2026.