Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Apesar da crise econômica de 2015, a movimentação de contêineres nos portos brasileiros cresceu 3% no primeiro semestre deste ano, isso em relação ao mesmo período do ano passado. Junto a esse crescimento, as situações cada vez mais recorrentes no setor colocam os agentes de cargas, armadores e importadores em conflito. A principal discussão é a questão da sobre-estadia de contêiner, mais conhecida como demurrage.
Demurrage significa a multa a ser paga pelo contratante quando o contêiner permanecer em seu poder por mais tempo do que o prazo acordado.
O armador oferece um prazo de dias livres (free time) para a devolução do contêiner em local por ele designado. Esse prazo pode variar de acordo com a negociação com cada cliente. Normalmente o prazo é determinado de maneira que seja suficiente para o recebimento e liberação das cargas, e devolução dos contêineres ao transportador marítimo. Caso o prazo definido não seja cumprido, o armador poderá cobrar a multa pré-estabelecida em contrato.
A demurrage pode ocorrer por diversos motivos, sendo os principais devido a simples falta de devolução de contêiner pelo importador, atraso, perdimento, greve, problemas com a Receita Federal e acidente.
No direito marítimo, demurrage é considerada a matéria de maior contencioso e, dependendo de sua extensão, pode causar a quebra de um agente de cargas que assume a responsabilidade perante o armador pela devolução do contêiner em bom estado. Diante desse risco, há uma grande procura pelos agentes de cargas por um seguro que possa cobrir o pagamento da multa por demurrage quando seus clientes não devolvem os contêineres no tempo acordado.
Em estudos realizados para o desenvolvimento do seguro de erros e omissões e responsabilidade civil do agente de cargas que está disponível no Brasil, foi feita ampla pesquisa sobre os riscos envolvidos na atividade de agenciamento e, dentre as ocorrências mais relevantes e frequentes identificou-se a demurrage.
As dificuldades para o possível ressarcimento dos valores que poderiam ser indenizados por demurrage levaram as seguradoras a não demonstrar interesse por esse risco, principalmente porque não conseguiriam arrecadar prêmios de seguros suficientes para suportar o pagamento de sinistros por conta da alta demanda de ocorrências.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 14.11.2015.