Em 11.10.2018, foi publicada a Deliberação SUSEP nº 211/2018, que regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527/2011, bem como dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Autarquia, justamente com o fim de garantir acesso da população a informações no âmbito da SUSEP.
Pela deliberação, fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC SUSEP, tendo como competências:
- Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações;
- Fornecer diretamente ao cidadão resposta ao pedido de acesso a informações relativas à SUSEP, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011;
- Receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação de informação sigilosa, encaminhando à autoridade competente para apreciação;
- Propor a inclusão de informações no sítio eletrônico da Susep, com base nas perguntas mais frequentes da sociedade; e
- Encaminhar, à autoridade responsável pelo cumprimento do art. 40 da Lei nº 12.527/2011, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
No que tange ao pedido de acesso à informação, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formulá-lo, devendo ser apresentado em formulário padrão (disponibilizado em meio eletrônico e físico, no site da SUSEP e do SIC SUSEP), bem como contendo os requisitos dispostos no art. 8º da norma.
Em complemento, a norma estabelece também que não serão aceitos pedidos de acesso à informação (i) genéricos; (ii) desproporcionais ou desarrazoados; ou (iii) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados, que não sejam de competência da SUSEP. Ficam vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação, devendo ser concedido o acesso imediato à informação requerida.
No que se refere às informações sigilosas em poder da SUSEP, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou Estado, podem ser classificadas como (i) ultrassecreta; (ii) secreta; ou (iii) reservada, possuindo cada classificação um prazo máximo de restrição de acesso, os quais vigoram a partir da data de produção da informação.
Ainda, anotamos que foram expressamente revogadas pela norma as Instruções SUSEP nº 61/2012 e 72/2014, que anteriormente regulavam o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527/2011.
Por fim, os procedimentos de atendimento a consultas técnicas e/ou jurídicas continuam submetidos ao disposto na Deliberação SUSEP nº 183/2016 e posteriores alterações.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Demarest Advogados | Seguros e Resseguros, em 25.10.2018.