Por Alexandre Sammogini

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/04) o Decreto 12.955/2026 que estabelece a regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A norma foi assinada pelo Presidente da República nesta quarta-feira (29/04). O novo tributo substitui o PIS e a Cofins conforme previsto na Reforma Tributária da Lei Complementar 214/2025.
“O Decreto reflete as disposições da Lei Complementar 214/2025 que estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar não estão sujeitas à incidência da CBS desde que cumpram os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional. Não houve nenhuma novidade nesta questão”, reforça Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados.
A especialista indica que a única novidade, mas que já era aguardada, foi o estabelecimento de uma obrigação acessória que as entidades fechadas deverão cumprir, é o preenchimento e envio de uma declaração denominada “regimes específicos” conforme o novo decreto. O artigo 324 do decreto em questão traz essa previsão. “Mesmo as entidades fechadas que cumpram os requisitos do artigo 14 terão de apresentar essa declaração”, orienta Patrícia Linhares.
Ela explica que tal declaração é uma obrigação acessória e de acordo ao Código Tributário Brasileiro, independente da existência de obrigação principal, todas as pessoas jurídicas devem entregá-la, mesmo aquelas que estão isentas de determinados tributos. Essa declaração ainda depende de regulamentação específica de acordo com o novo decreto para definir o modelo de declaração e a forma de preenchimento e envio. A regulamentação deve ser definida pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária.
Fonte: Abrapp em Foco, em 30.04.2026.