AVISO IMPORTANTE PARA OS SETORES REGULADOS PELO COAF
Levamos ao conhecimento das pessoas obrigadas, reguladas e fiscalizadas pelo COAF, que as decisões judiciais, de que trata o art. 5º da Lei 13.170, de 2015, envolvendo a indisponibilidade de bens de pessoas e de empresas listadas em resoluções do Comitê de Sanções das Nações Unidas, estão sendo disponibilizadas no SISCOAF, no endereço http://siscoaf.fazenda.gov.br, onde também poderá ser encontrada a íntegra da documentação relacionada a cada decisão.
Assim, na eventualidade da existência de algum bem, sob sua guarda, de propriedade das pessoas listadas, este bem deverá ser bloqueado e tal fato deverá ser comunicado, de imediato, ao COAF, ao juiz que determinou a medida, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério da Justiça (MJ).
Fonte: COAF, em 03.02.2016.