
Reunido na última sexta-feira, dia 13, o Conselho Nacional da Previdência Complementar aprovou alterações propostas na Resolução n. 29/2018, a respeito dos procedimentos contábeis seguidos pelas entidades, especialmente no tocante à marcação dos títulos de renda fixa na curva ou a mercado. Para o presidente da ANCEP, Roque Muniz, presente aos trabalhos, "as decisões espelham o alto nível técnico do diálogo existente entre o nosso sistema e a PREVIC". Já o superintendente-geral da ABRAPP, Devanir Silva, elogiou o empenho do Conselho e particularmente do Subsecretário Paulo Valle, que de forma proativa tornou possível ao CNPC adotar um planejamento estratégico "inédito" e que poderá favorecer de fato a equalização no tratamento entre as previdências fechada e aberta e uma maior harmonização entre as leis complementares 109 e 108, além de uma desejável maior flexibilidade na aprovação de planos.
O Conselho preservou as normas atualmente seguidas para o estoque, o que significa dizer que os papéis poderão continuar sendo marcados na curva, isto é, pelo valor de seu vencimento.
Já no caso dos títulos comprados daqui para a frente, só poderão receber marcação na curva aqueles com prazo de vencimento de pelo menos 5 anos e se estiverem na carteira de planos BD.
Entretanto, a marcação terá que ser feita obrigatoriamente a mercado se os títulos estiverem alocados em planos CD ou CV, com exceção daqueles planos atuarialmente sustentados, onde os papéis poderão ser opcionalmente marcados na curva.
O CNPC ainda aprovou o seu planejamento estratégico para os próximos 3 anos, apoiado em 3 vertentes, sendo a primeira voltado para o aprimoramento do arcabouço legal e institucional, a segunda para o fomento da previdência complementar e, a terceira, para o reforço da supervisão e da governança.
Fonte: ANCEP, em 16.03.2020