Ministro Sanseverino, do STJ, deu provimento a recurso para reconhecer a legalidade do percentual aplicado
Em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, deu provimento a recurso interposto por plano de saúde para reconhecer a legalidade do percentual de reajuste por faixa etária previsto em cláusula contratual, em conformidade com a RN 63/03 da ANS.
No recurso, a operadora de saúde pediu a reforma de acórdão do TJ/SP pontuando que houve erro de cálculo, visto que, para os fins de cálculo de "variação acumulada", conforme previsto na resolução 63, não se poderia fazer mera somatória dos percentuais, como se fez em decisão anterior.
Fonte: Migalhas, em 22.10.2020