O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, nesta quarta-feira (27/12), decisão liminar favorável à Previc e restabeleceu os efeitos originais das Portarias nº 955/2017 e 956/2017, relacionadas à intervenção no Postalis. Segundo a decisão, a suspensão da tutela provisória nº 5024905-66.2017.403.000 evita grave lesão à ordem social e econômica.
A intervenção no Postalis foi decretada em 4/10/2017 devido, dentre outros motivos, ao descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.
Fonte: Previc, em 28.12.2017.
Leia mais: