Nesse mês de dezembro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.733.013-PR (CLIQUE AQUI), que tratava da decisão sobre cobertura assistencial de eventos não previstos no rol de procedimentos publicado pela ANS.
O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu na justificativa de seu voto que uma das inovações da legislação são os “conteúdos atuariais”. Também entende que a Lei 9656 de 1998, em seu artigo 22, parágrafo primeiro, já “preocupação inequívoca do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar representados em planos de custeio elaborados por profissionais”, assim como a “nítida natureza mutualista e securitária, submetendo-se a precificação a cálculos e estudos atuariais” e conclui que o rol de procedimentos estabelecido pela ANS “propicia previsibilidade econômica necessária à precificação de planos de saúde”.
A decisão tem reflexos sobre o mercado, pois trata-se de julgamento em instância superior definindo que o rol de procedimentos publicado pela ANS é TAXATIVO e não exemplificativo, como alegam muitos argumentos apresentados no judiciário.
IBA Amicus Curiae
Em agosto passado, o IBA contribuiu como amicus curiae em processo judicial, a convite do ministro Luis Felipe Salomão, documento que pode ser consultado aqui. Na oportunidade, o Instituto ressaltou e o ministro reconheceu a característica de mutualismo inerente a precificação de planos de saúde, definida pela frase “tornar incertezas individuais em certezas coletivas”, assim como que a inclusão de coberturas não previstas na precificação atuarial pode acarretar dano ao equilíbrio financeiro e atuarial das operadoras de planos de saúde.
Nas diversas contribuições por meio de amici curiae apreciadas, muitas instituições mencionaram o papel do atuário: a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de planos de Saúde (ABRAMGE), a Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAUDE.
O IBA se sente honrado em contribuir com o judiciário, reafirmando seus objetivos de cooperação com o estado no campo de atuação do profissional de atuária e na implementação da técnica atuarial”, comentou a diretora de Saúde do Instituto, Raquel Marimon.
Fonte: IBA, em 17.12.2019