Após mais de dez anos de debate na Justiça, os fundos de pensão tiveram parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em votação unânime, com a presença dos dez ministros que fazem parte da Seção de Direito Privado, o STJ decidiu que o CDC não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com o advogado Adacir Reis, que representou os fundos de pensão no processo em nome da Abrapp, a decisão é um marco histórico para o sistema. “Foram dez anos de discussão. Conseguimos, finalmente, modificar uma súmula de 2005, quando o CDC passou a ser aplicado para os fundos de pensão”, diz Adacir.
Segundo o advogado, que foi secretário de previdência complementar da extinta SPC entre 2003 e 2006, o código visa proteger o consumidor e sempre pressupõe que ele é a parte fraca. Contudo, o participante de um fundo de pensão não pode ser considerado consumidor, pois ele tem participação na gestão dos planos. “Os fundos começaram a ser chamados pelo Procon. Há três anos fui contratado pela Abrapp para ficar à frente do caso, e nosso parecer diz que o CDC não se aplica ao sistema, pois a entidade é fechada e sem fins lucrativos, não cabendo no mercado de consumo, de prática comercial ou prática publicitária. Tampouco pode-se alegar fragilidade do participante, pois ele participa da gestão do fundo”, salienta Adacir.
Segundo o advogado, com a decisão, a única legislação que pode ser utilizada para se julgar méritos referentes a fundos de pensão é a lei da previdência complementar. "Estavam usando outra estrutura de lei que é incompatível com o nosso setor. A lei da previdência complementar protege o participante, garante que ele seja eleito para participar do fundo e que tenha acesso à informação. É um regime de proteção específico. Quando houver conflito, a lei da previdência complementar que deve ser utilizada. E o STJ entendeu que o CDC é incompatível com essa lei", complementa o advogado.
Fonte: Investidor Institucional, em 28.08.2015.