O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em setembro de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.265, que trata da cobertura, pelos planos de saúde, de procedimentos e tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, de repercussão nacional, estabelece parâmetros técnicos e jurídicos vinculantes para a concessão judicial dessas coberturas, conferindo maior segurança jurídica e racionalidade à judicialização da saúde suplementar.
No julgamento, o STF declarou constitucionais os parágrafos 12 e 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluídos pela Lei nº 14.454/2022, fixando interpretação conforme a Constituição. A Corte definiu que o rol da ANS possui caráter prioritário, sendo a cobertura de tratamentos fora da listagem admitida apenas de forma excepcional, desde que preenchidos requisitos cumulativos rigorosos, baseados em evidências e no respeito às decisões técnicas do órgão regulador.
Entre os requisitos estabelecidos estão a prescrição por profissional de saúde habilitado, a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, a comprovação de eficácia e segurança do tratamento por evidências científicas de alto nível, a ausência de negativa definitiva ou pendência de análise pela ANS e, quando exigível, o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O STF também reforçou a obrigatoriedade de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sob pena de nulidade da decisão judicial.
A decisão tem impacto direto na atuação do Judiciário, ao delimitar o papel da magistratura, que deve exercer controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sem substituir o mérito técnico da ANS. A medida busca reduzir assimetrias, preservar o equilíbrio econômico do sistema suplementar e promover maior uniformização de procedimentos.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, o julgamento representa um avanço institucional: “A decisão do STF fortalece a segurança jurídica e orienta a atuação do Judiciário, conciliando a proteção ao direito à saúde com a necessária observância dos critérios técnicos e regulatórios”, declarou.
O coordenador do Comitê de Saúde do Estado do Piauí (COSEPI), juiz de Direito Antonio Oliveira, destaca que a fixação de parâmetros claros contribui para a racionalização das demandas: “Os critérios definidos pelo Supremo conferem maior previsibilidade às decisões judiciais e reforçam a importância da medicina baseada em evidências e da atuação técnica da ANS na saúde suplementar. As diretrizes do julgamento da ADI nº 7.265 tem o objetivo de orientar magistrados(as), servidores(as), operadores(as) do direito e demais interessados”, concluiu.
Fonte: TJPI, em 19.12.2025