Por Cristian Favaro
Segundo as empresas, o tema é alvo de fortes disputas nas cortes brasileiras, sobretudo com seguradoras
O setor de transporte internacional de carga viu com bons olhos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do mês passado, de aplicar convenções internacionais no lugar do código civil para determinar indenização por danos no deslocamento. Segundo as empresas, o tema é alvo de fortes disputas nas cortes brasileiras, sobretudo com seguradoras.
Na Convenção de Montreal, há limitação no valor da indenização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso (até 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, sendo cada um avaliado em R$ 6, mas o preço varia). Na convenção de Varsóvia, que também pode ser aplicada nesse caso, o valor da mercadoria que é pago. Já no Código Civil não há um limite.
Fonte: Valor Econômico, em 19.03.2024