Por Lélio Aleixo Araújo Soares
Supremo afasta PIS e Cofins sobre aplicações de reservas técnicas de seguradoras e abre precedente para outros setores
Em 2 de setembro de 2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.309 da repercussão geral (RE 1.479.774, relator ministro Luiz Fux) e decidiu, por seis votos a quatro, que os rendimentos das aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A União estimou o impacto em R$ 5,3 bilhões em cinco anos, número compatível com um setor que mantinha R$ 251,35 bilhões em provisões técnicas em novembro de 2025, segundo dados da Susep citados pela Fazenda Nacional.
Dos dois itens da tese, o primeiro é geral e estabelece que PIS e Cofins, quando calculados sobre o faturamento, incidem sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do contribuinte, e o segundo aplica a regra às seguradoras.
Fonte: Migalhas, em 08.10.2026