Por Adriana Aguiar
Empresas devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá margem para a covid-19 ser considerada doença ocupacional, empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais. As ações podem ser propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares.
Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento, têm estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. As companhias podem também sofrer impacto no caixa (leia mais abaixo) com o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Fonte: Valor Econômico, em 03.06.2020