Foi publicada hoje (2/3) no Diário Oficial da União a decisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (nº 3/2018/DICOL/PREVIC de 16 de fevereiro de 2018), referente ao processo 44170.000012/2016-23 e Auto de Infração nº 0032/16-64, a qual pune ex-diretores do Serpros no período compreendido entre os anos 2010 e 2015 por aplicarem recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelo Serpros em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Fonte: Serpros, em 02.03.2018.