Por Mariana Monte Alegre de Paiva e Fernanda Abasolo Lamarco
Cabe especial atenção dos contribuintes para se adaptarem às alterações e obrigatoriedades em suas declarações, evitando assim penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias
Em 1º de fevereiro de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 2.005/21 (IN 2.005/21), que atualiza e consolida as normas da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), revogando normas anteriores1.
Vale lembrar que a DCTF consiste em uma obrigação acessória relevante que serve para a declaração de débitos e créditos tributários e contribuições federais, enquanto que a DCTFWeb, instituída para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), apresenta débitos e créditos de contribuições previdenciárias.
Fonte: Migalhas, em 10.02.2021