Por Hannah Kruger e André Cogo Campanha
À falsa crença de que recursos portados de planos de benefícios previdenciários de entidades fechadas para entidades abertas, não podem ser resgatados por seu titular, o que conforme será demonstrado, pode ser facilmente superado com a correta hermenêutica da lei.
Introdução
A Lei Complementar 109/01 é a lei orgânica da previdência complementar, que trata de odos os aspectos gerais desse regime protetivo, tanto aberto como fechado.
Pois bem, a previdência complementar abrange a previdência complementar fechada e a previdência complementar aberta.
As entidades fechadas, especificamente, "são aquelas acessíveis (...) I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, antes denominados patrocinadores; e II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores" (art. 31 da LC 109/01).
Fonte: Migalhas, em 27.05.2021