Por Vanessa Laruccia
Operadoras de planos de saúde estão realizando cancelamentos unilaterais de contratos empresariais, afetando pacientes em tratamento contínuo. Isso viola direitos previstos no CDC e normas da ANS
Recentemente, tem sido divulgado em diversas mídias que as principais operadoras de plano de saúde seguem notificando as pessoas jurídicas, ora contratantes de plano de saúde coletivo na modalidade empresarial, com a mera alegação que não possuem mais interesse em manter referidos contratos ativos e que optaram pelo cancelamento unilateral, entendendo para tanto que, basta a mera notificação, pois estariam supostamente seguindo as normas da ANS - Agência Nacional de Saúde, gerando diversas autuações contra as mesmas.
Ocorre que, as notificações destinadas aos cancelamentos geralmente estipulam o prazo de 60 dias para o término automático da vigência, inclusive abrangendo contratos com menos de 30 beneficiários de maneira imotivada, o que é vedado.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2024