Por Victor Pacheco Merhi Ribeiro
Tema em voga na atualidade é o caso das operadoras de saúde que, valendo-se da cláusula que possibilita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, denunciam o contrato de forma arbitrária e unilateral, com fundamento no cumprimento dos requisitos previstos na Resolução Normativa (RN) 557/2022.
O plano coletivo por adesão oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais e entidades de classe, sindicatos, cooperativas e entidades estudantis.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.06.2024