Por Leonardo Vizeu Figueiredo
Uma das questões que suscitam grandes dúvidas e debates, tanto no meio acadêmico, quanto na jurisprudência, é a possibilidade de se estender nas relações privadas, ainda que reguladas pela Autoridade Estatal, a eficácia da proteção dos direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados, mormente a observância do devido processo legal.
Assim, a presente coluna se propõe a analisara aplicação do devido processo legal nas relações contratuais do mercado privado de assistência suplementar à saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.09.2019