Passados 25 anos da promulgação da Magna Carta de 1988, que contém previsão expressa no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre seguros, ainda somos surpreendidos com a publicação de leis estaduais e municipais tratando dessa matéria.
Por Alessandra Carneiro, gerente jurídica da CNseg, membro da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA-Seção Brasileira), graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e pós-graduada em Direito Lato Sensu pelo Instituto Superior do Ministério Público (ISMP).
Fonte: Caderno de Seguros, Edição 180, 2014.