Por Viviane Muller Prado
Decisão do STJ como passo relevante no combate ao uso de informação privilegiada
Decisão do STJ e seus fundamentos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é devida indenização securitária quando estiver em discussão o uso de informação privilegiada para negociação no mercado de valores mobiliários, também conhecido como insider trading. Este entendimento apareceu no julgamento unânime da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial n. 1.601.555 – SP, cujo relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 17 de fevereiro de 2017. Participaram do julgamento os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
O caso envolve a suspeita de negociação com base em informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado por Antônio José Monteiro da Fonseca de Queiroz, membro do conselho de administração da Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPI). Os fatos foram objeto de investigação pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, envolvendo também a compra de ações da TPI pela sua acionista controladora, Triunfo Holding Participações S.A.
Na esfera administrativa, o caso foi encerrado antes da instauração de processo sancionador mediante a celebração de termo de compromisso. O administrador e a acionista controladora obrigaram-se a pagar o dobro do suposto lucro obtido com a negociação das ações da TPI no mercado. O valor do termo de compromisso totalizou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
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Fonte: JOTA, em 26.04.2017.