Por Thabata Najdek (*)
Diariamente tem sido noticiado que executivos denunciados na operação Lava Jato, estão firmando acordos com o Ministério Público Federal a fim de auxiliar na elucidação de todos os crimes praticados nos contratos de obras públicas.
Este acordo, fundamentado no instituto da delação premiada, consiste no acusado detalhar sua participação e de outros envolvidos recebendo em troca redução da pena, ou aplicação dela em regime diferenciado.
E qual seria a relação da “delação premiada” com o D&O? Isto afetaria alguma cobertura?
No post desta semana sobre o D&O e a operação Lava Jato, escrevi que a regra geral da apólice é reembolso dos custos de defesa até o transito em julgado da decisão. Caso a decisão atribua a prática de um crime doloso ao segurado, este perde a cobertura e tem de devolver todos os valores adiantados pela seguradora.
Um detalhe muito importante é que além da condenação transitada em julgado outra causa de exclusão de cobertura é a confissão.
Ora, a delação premiada é uma confissão. O delator não é uma inocente testemunha. É um criminoso que pode fornecer detalhes de como o crime fora praticado, os valores desviados, bem como a identidade dos demais corruptos e corruptores.
Com os acordos de delação premiada, a seguradora detentora do risco tem de cessar qualquer pagamento e utilizar todos os meios legais de recuperar os custos adiantados. Isto é claro para os administradores que celebraram o acordo de delação. Caso exista outros executivos denunciados que não participaram da delação e nada confessaram, eles continuam com seus “sinistros” sendo regulados até decisão judicial final.
Todos os textos anteriormente publicados, tratavam-se de exemplos de cobertura. Este é um exemplo de risco excluído. Mas não é uma exclusão ruim, um ponto de atenção para segurados e corretores; é uma exclusão que evidencia a seriedade do mercado segurador. Nenhum produto securitário tem o objetivo de amparar atos criminosos, inclusive o D&O.
(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.
Fonte: Linhas Financeiras, em 05.03.2015.